ATA DA CENTÉSIMA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO
LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 08.11.1991.
Aos oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e um
reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de
Porto Alegre, em sua Centésima Sexagésima Primeira Sessão Ordinária da Terceira
Sessão Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e
cinco minutos, foi realizada a segunda chamada, sendo respondida pelos
Vereadores Adroaldo Correa, Airto Ferronato, Artur Zanella, Clóvis Ilgenfritz,
Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói Guimarães,
Ervino Besson, Gert Schinke, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado,
João Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Lauro Hagemann, Leão de
Medeiros, Letícia Arruda, Luiz Machado, Mano José, Nelson Castan, Nereu
D'Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra, Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton
Araújo e João Bosco. Constatada a existência de "quorum", o Senhor
Presidente declarou abertos os trabalhos e solicitou ao Vereador Luiz Machado
que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A seguir, o Senhor Secretário
procedeu à leitura da Ata da Centésima Sexagésima Sessão Ordinária, que foi
aprovada, com Retificação do Vereador Adroaldo Correa, solicitando que, em seu
pronunciamento em Comunicação de Líder, onde consta "o valor do imposto a
pagar é sobre o valor real do imóvel", passe a constar "o valor do
imposto a pagar é sobre 60% do valor venal do imóvel". À MESA foram
encaminhados: pelo Vereador Adroaldo Correa, 01 Pedido de Providências; 01
Projeto de Lei do Legislativo nº 252/91 (Processo nº 2870/91); pelo Vereador
Airto Ferronato, 01 Emenda ao Projeto de Lei do Legislativo nº 213/91 (Processo
nº 2468/91); pelo Vereador Cyro Martini, 01 Pedido de Providências; pelo
Vereador Edi Morelli, 01 Pedido de Providências;01 Indicação; pelo Vereador
José Valdir, 01 Emenda ao Projeto de Resolução nº 46/91 (Processo nº 2590/91);
pelo Vereador Leão de Medeiros, 01 Pedido de Informações; 01 Emenda ao Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 10/91 (Processo nº 2550/91); pela Vereadora
Letícia Arruda, 01 Indicação; pelo Vereador Luiz Machado, 01 Projeto de Lei do
Legislativo nº 241/91 (Processo nº 2786/91), 01 Emenda ao Projeto de Lei
Complementar do Legislativo nº 29/91 (Processo nº 1500/91); 03 Emendas ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 50/91 (Processo nº 921/91). Do EXPEDIENTE
constaram os Ofícios nºs 599, 602 e 608/91, do Senhor Prefeito Municipal. A
seguir, nos termos do artigo 81, II do Regimento Interno, o Senhor Presidente
concedeu a palavra ao Vereador Wilson Santos, que congratulou-se com a Empresa
de Celulose Riocell, falando do trabalho por ela realizado e declarando que a
mesma possui um dos mais avançados equipamentos de proteção ao meio ambiente.
Ainda, defendeu a duplicação da capacidade de produção dessa empresa,
salientando que tal procedimento acarretará maior número de empregos e um maior
desenvolvimento para o Estado. A seguir, o Senhor Presidente respondeu Questões
de Ordem dos Vereadores Lauro Hagemann, Adroaldo Correa, Mano José, Giovani
Gregol, Vicente Dutra, Luiz Machado e Edi Morelli, acerca da aplicação do
artigo 81, II do Regimento Interno, em especial no referente ao pronunciamento
do Vereador Wilson Santos, acima referido. Em prosseguimento, constatada a
existência de "quorum", foi aprovado Requerimento verbal do Vereador
Dilamar Machado, solicitando que não seja mais discutida, no momento, a questão
relativa à possibilidade de duplicação da Empresa de Celulose Riocell e seja
dado entrada na Ordem do Dia. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador João Dib,
declarando que uma Lei Complementar não pode ser modificada por uma Lei
Ordinária, criticou a política salarial adotada pela administração municipal.
Ainda, salientou a desmoralização que sofre esta Casa na medida em que não vem
cumprindo a Lei Complementar nº 186, no referente ao reajuste salarial dos
servidores deste Legislativo. A seguir, constatada a existência de
"quorum", foi iniciada a ORDEM DO DIA. Após, o Senhor Presidente
apregoou 02 Emendas do Vereador João Dib ao Projeto de Lei do Legislativo nº
28/91, e acolheu Questões de Ordem dos Vereadores Isaac Ainhorn e Adroaldo
Correa, acerca da marcação da data da vinda, à Casa, do Secretário Municipal da
Fazenda. Em Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº
28/91 que, após ter sido discutido pelos Vereadores Edi Morelli, Adroaldo
Correa, Vicente Dutra, João Dib, Luiz Machado e Wilson Santos, teve adiada sua
discussão por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, do Vereador Edi Morelli.
Ainda, foi aprovado Requerimento do Vereador Leão de Medeiros, solicitando a
retirada da Emenda nº 07 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 50/91 e foi
deferido pelo Senhor Presidente Requerimento do Vereador Luiz Machado,
solicitando a retirada das Emendas nºs 08 e 10 apostas ao Projeto de Lei do
Legislativo nº 50/91. Em Discussão Geral e Votação foi apregoado o Projeto de
Lei do Legislativo nº 50/91. Às doze horas e quinze minutos, constatada a
inexistência de "quorum", o Senhor Presidente declarou encerrados os
trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária da próxima
segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelos
Vereadores Airto Ferronato, Leão de Medeiros, Wilson Santos e Clóvis Ilgenfritz
e secretariados pelos Vereadores Leão de Medeiros e Clóvis Ilgenfritz. Do que
eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata
que, após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Estão abertos
os trabalhos da presente Sessão.
O SR. WILSON SANTOS (Requerimento): Sr. Presidente,
em função de assunto relevante, excepcional, eu requeiro a concessão do tempo
previsto no art. 81, inciso II, tema referente ao Rio Guaíba.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa, como tem feito
até o presente momento, vai deferir o pedido.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, houve uma audiência pública em Guaíba, e, como este fato tem uma
repercussão relevante e excepcional em Porto Alegre, eu faço questão de fazer
esse registro, que nem faço de improviso, faço por escrito.
(Lê.) “Sr. Presidente e prezados Vereadores de
Porto Alegre, ocupamos a tribuna desta Casa, no dia de hoje, para comentarmos
sobre um belo exemplo. E não se trata de um belo exemplo de um indivíduo, mas
de uma empresa, de uma indústria, mais especificamente, e no seu relacionamento
com a comunidade, na maneira como essa indústria estabeleceu um modus vivendi com as pessoas que moram à
sua volta e que trabalham, em processo de parceria constante. Quando me refiro
à maneira respeitosa com que essa empresa passou a tratar as comunidades a sua
volta, quero destacar, entre outros, principalmente o respeito ao meio ambiente
e o desenvolvimento sustentado, moderno conceito de eco-desenvolvimento, onde
ecologia e economia se regulam em função de valores estabelecidos pela
sociedade. Meu Presidente e meus prezados colegas Vereadores, estou falando da
Riocell, e estou certo de que antes mesmo de identificá-la, alguns dos Senhores
certamente já a haviam identificado, dentro do perfil que tracei.
Nos anos 1970, época do desenvolvimento a
qualquer custo, atraídos por incentivos e estímulos, capitais Noruegueses
estabeleceram na outra margem do Rio Guaíba, no querido e simpático município
vizinho que leva o mesmo nome, a Indústria de Celulose Borregaard, de
lembranças pouco saudosas. Essa indústria, na época, fruto de suas atividades
poluidoras e em decorrência de pressão da sociedade civil em plena época da
ditadura militar, acabou sendo fechada e teve suas atividades interrompidas por
aproximadamente 100 dias. Fruto dessa crise e da determinação de alguns homens
que ainda hoje lá trabalham, a Riocell, já então com nova razão social e novos
acionistas, transformou essa crise em uma nova oportunidade. Como costuma dizer
o nosso povo, recebeu um limão, azedo por natureza, e o transformou numa bela
limonada.
Essa empresa, que poderia muito bem ter se
acomodado e permanecido inerte, com suas máquinas paradas e seus portões
fechados, resolveu reagir, e transformou esse episódio numa grande oportunidade
que alavancou seu crescimento e projetou seu nome, definitivamente, no cenário
internacional dos fabricantes de celulose. A Riocell, dito por técnicos que
atuam no setor, apresenta hoje o que existe de mais moderno no mundo, dentro do
setor de produção de papel e celulose em termos de tratamento de efluentes
hídricos gerados durante o processo fabril.
Essa empresa detém, desde 1983, o processo de
branqueamento da celulose, que à época dos Noruegueses era realizado na
Escandinávia.
E agora, essa mesma Riocell que já inovou tanto,
que já inovou com seu processo de controle de poluição, que já inovou com seu
processo de branqueamento, que inova também em termos de políticas gerenciais e
de recursos humanos, como, por exemplo, a terceirização, para citar uma, que
transforma funcionários em empresários e parceiros, transferindo a eles
equipamentos, know-how e até reserva
de mercado até que eles se viabilizem, essa mesma empresa inova mais uma vez:
ela pretende duplicar a sua capacidade de produção, em plena época de recessão
e de inflação do nosso país, investindo mais de 800 milhões de dólares, para
elevar sua produção das atuais 310 mil toneladas por ano para 720 mil toneladas
por ano de celulose branqueada feita a partir de eucalipto.
E ela inova ainda mais. Submete o seu projeto de
expansão ao crivo da sociedade civil ao passar pelo processo de audiência
pública. Aliás, o segundo a se realizar no Estado até hoje, e o primeiro para
um empreendimento industrial, onde qualquer cidadão civil, vejam bem, qualquer
pessoa pode registrar seus questionamentos e até mesmo sua oposição ao
empreendimento, no que tange aos aspectos ambientais.
E lhes digo mais, caros Vereadores, inovou ainda
outra vez, quando questionada por segmentos eco-xiitas desta Cidade, por
ocasião de questionamentos quanto ao conteúdo de dioxinas e furanos nos seus
efluentes hídricos, na água que é devolvida para o estuário do Guaíba. Frente a
esse questionamento, a Riocell respondeu com uma proposta de análise das águas
do Rio Guaíba não só no ponto de lançamento dos efluentes da Riocell, bem como
em outros pontos com probabilidade de ocorrência de dioxinas e furanos.
Esse estudo, coordenado tecnicamente pela FEPAM e
com a participação de entidades tais como DMAE, CORSAN, SMAM, AGAPAN, FRACAB,
AMA (de Guaíba), além de outras entidades ecológicas, foi realizada pelo
Professor Peter Krauss, o qual dirigiu pessoalmente os trabalhos de coleta e
identificação de águas e sedimentos em quinze pontos diferentes ao longo do Rio
Guaíba e na foz de seus efluentes. Além desses pontos, também foram
considerados a Estação de Tratamento de Água Moinhos de Vento, o efluente do
Pólo Petroquímico e o esgoto cloacal de Porto Alegre. Essas amostras foram
enviadas à Alemanha e analisadas na Alemanha, na Universidade de Tübingen,
cujas conclusões textuais reproduzimos a seguir: ‘Pelas medições realizadas nas
três amostras na saída do clarificador da Riocell resulta que não existe
nenhuma contribuição por parte da Riocell na poluição de dioxinas e furanos no
sistema do Rio Guaíba.’ Outra conclusão que temos é a seguinte: ‘No geral,
partindo dos teores de dioxinas nos sedimentos, pode-se dizer que nenhuma
influência da Riocell sobre a presença de dioxinas e furanos no sistema do Rio
Guaíba é derivável.’
Mas o que realmente nos preocupa, caros
Vereadores desta Cidade, é a seguinte conclusão apresentada pelo professor
alemão: ‘O estudo mostra uma poluição proveniente da rede de canalização e do
sistema fluvial de Porto Alegre através dos pontos de coleta avaliados neste
trabalho.’ Isso sim que realmente deve merecer a nossa preocupação, e não a
Riocell.
Para finalizar, temos que tomar a Riocell como
uma referência industrial positiva, um modelo de crescimento industrial
sustentado, de convivência harmônica com o meio ambiente, e até de contribuição
social, na medida em que questionada sobre seus aspectos poluidores, abre,
escancara suas portas para exame público, independente de ordem judicial ou de
determinação legal e acaba proporcionando a nossa comunidade subsídios outros
que até então não mereciam nossa preocupação, mas que a partir de agora devem
merecer a preocupação da nossa Administração Municipal, da Comissão de Saúde e
Meio Ambiente desta Casa, da Assembléia Legislativa e de todos os segmentos da
comunidade gaúcha interessados e preocupados em preservar esse manancial que
nos é dado, que é uma grande dádiva da natureza, chamado Rio Guaíba.”
O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Solidarizo-me com V. Exª pelo seu importante
pronunciamento. Procurei estudar, procurei relatórios, e chegou-me às mãos um
relatório. Todos os aspectos examinados comprovam absolutamente que a Riocell,
onde lança os efluentes, não tem o índice de constatação de dioxina. O
Professor Peter confirma isso. Se está comprovado que a empresa não lança
dioxina - se estivesse, seria o primeiro a me unir aos ecologistas para
defender o Rio, pois a dioxina é uma das substâncias mais letais -, dito isso
por uma pessoa isenta, num teste feito
numa universidade na Alemanha, reconhecida em todo o mundo por sua seriedade,
por que inibir o crescimento dessa Empresa no momento em que o Brasil cada vez
está necessitando aumentar sua economia? Não podemos nem temos o direito de
inibir, de não deixar que uma empresa como a Riocell, quando está comprovado
que não está produzindo poluentes coisíssima nenhuma, se expanda.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Wilson Santos, só acredito que haja ou
não dioxina nos lançamentos da Borregaard, se o Centro de Estudos de Saneamento
Básico do DMAE disser que há ou não, porque somente o CESB serve como
referência. O CESB do DMAE tem prestígio internacional, não precisamos de
ninguém!
O SR. WILSON SANTOS: Concluo, Sr.
Presidente, dizendo que, independentemente da ordem jurídica, da determinação
legal, foram escancaradas as portas da Riocell. E, por esses estudos técnicos,
vindos da Alemanha, entendemos que, a partir de agora, o assunto deve merecer,
e aqui concordo com o Ver. João Dib, outra atenção da Comissão de Saúde e Meio
Ambiente. A duplicação da Riocell é importante. Não tem dioxina, não tem
furano. Concordo com o Ver. João Dib: Porto Alegre não está ameaçada nem por
dioxina nem por furano. Portanto, não será esta Casa que impedirá a duplicação
da Riocell, que trará, conseqüentemente, maior geração de empregos. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. LAURO HAGEMANN (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
vou pedir à Mesa que suspenda a aplicação do item II do art. 81, do Regimento
Interno da Casa, porque ele tem se prestado, ultimamente, a uma discussão que
não está de acordo com este dispositivo regimental. Já esgotamos o assunto, e
sei que já tem gente querendo responder à intervenção do Ver. Wilson Santos,
que para mim não teve nada de art. 81, assim como outras já não tiveram. Então,
eu peço à Mesa que doravante suspenda a aplicação do inciso II do Art. 81 .
O SR. PRESIDENTE (Clovis Ilgenfritz): Nós aceitamos a
Questão de Ordem e vamos suspender o uso do artigo 81 para esse assunto,
sugerindo aos Srs. Vereadores das Bancadas que usem o Tempo de Liderança para
fazer os reforços, se assim for necessário.
O SR. ADROALDO CORRÊA (Requerimento): Sr. Presidente,
é evidente, o caso não é de desconhecimento da comunidade de Porto Alegre. Há
mais de anos esse assunto vem sendo debatido por esta Câmara de Vereadores, na
Comissão de Saúde e Meio Ambiente, o Vereador talvez não tenha conhecimento
porque não freqüenta os debates na Casa, a não ser os que lhe interessam. Eu
gostaria de encaminhar um requerimento à Mesa Diretora para que discipline, já
que não há uma forma de o Presidente, ao ser instado a adotar a cessão do
tempo, que discipline um regramento: o que é “caso especial não previsto neste
Regimento”. Porque me parece impossível suspender o Regimento, a partir da
Mesa. Mas que a Mesa ponha numa norma regulamentadora sobre o que se
caracterizaria caso especial, porque não se reveste de nenhuma novidade o que o
Ver. Wilson Santos fez ali, além de expor a sua parcial opinião.
O SR. PRESIDENTE: O Requerimento foi
recebido, a resposta está sendo dada através do novo Regimento, mas está
anotado. É a mesma questão colocada pelo Ver. Lauro Hagmenann.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Até apróxima Sessão nós
temos que ter a posição da Mesa.
O SR. PRESIDENTE: É a mesma Questão de
Ordem colocada pelo Ver. Lauro Hagemann.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, não é a
mesma. Faço nesta questão de ordem renovada um pedido à Mesa diretora para que
discipline. V. Exª quer ouvir?
O SR. PRESIDENTE: Mas eu já ouvi,
Verador. O Requerimento é para que seja disciplinado o uso do art. 81? É este o
Requerimento?
O SR. ADROALDO CORRÊA: Está anotado. Mas não é
a mesma situação, é a suspensão, porque não se pediu para suspender, mas se
pediu para disciplinar.
O SR. MANO JOSÉ (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
eu solicitaria a Mesa, apesar de já ter escutado a colocação de V. Exª de que
seria suspensa a nova abertura de tempo através do inciso II do art. 81, mas eu
acho que não seria democrático. Acredito que a decisão não é democrática, Sr.
Presidente, porque o assunto colocado merece respeito.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa aceita a Questão
de Ordem colocada pelo Ver. Lauro Hagemann, e não foi esta Presidência que
decidiu pelo art. 81 do Regimento Interno, que deu início a esse processo.
Então, aceitamos a Questão de Ordem, e se essa não for aceita pelo Plenário
vamos colocar em votação para ver se a Questão de Ordem será ou não aceita. Em
termos da Presidência, da Mesa, entendemos que não valia o art. 81, e não vale
para a resposta. Foi um erro, e não podemos corrigir com outro erro.
O SR. MANO JOSÉ: Não querendo
contraditar com V. Exª, Sr. Presidente, solicito a aplicação do art. 81, inciso
II.
O SR. PRESIDENTE: Para uma Questão de
Ordem, tem a palavra o Ver. Giovani Gregol.
O SR. GIOVANI GREGOL: O Plenário entende
perfeitamente, e a audiência também, que V. Exª não estava no exercício da
Presidência da Mesa quando foi solicitado pelo Ver. Wilson Santos e concedido o
art. 81. Agora, Sr. Presidente, quero deixar bem claro que, como Presidente da
Comissão de Saúde e Meio Ambiente desta Casa, desejo deixar registrado o meu
protesto formal, como Presidente da COSMAM, à Mesa, ou melhor, à Presidência da
Mesa, porque esse é um assunto que vem sendo tratado há mais de ano pela
Comissão Permanente de Saúde e Meio Ambiente, e jamais o Ver. Wilson Santos se
dignou a comparecer a uma dessas reuniões.
O SR. PRESIDENTE: Não se trata de
Questao de Ordem, Vereador.
O SR. GIOVANI GREGOL: Sr. Presidente,
eu estou fazendo um protesto, esse é o conteúdo da minha Questão de Ordem. E
justifico o protesto: o Ver.Wilson Santos jamais se dignou a sequer nos indagar
sobre assunto dessa importância. O Ver. Wilson Santos não tem condições, nem
conteúdo, nem mérito para vir aqui isentar uma empresa que está poluindo a água
e o ar que a comunidade de Porto Alegre bebe. O Ver. Wilson Santos foi à
tribuna apenas para fazer demagogia, porque jamais se interessou pelo assunto,
quando nós estamos trabalhando nesse assunto há mais de ano.
O SR. PRESIDENTE: Não é Questão de Ordem
a intervenção. A Mesa terá calma e tranqüilidade para ouvir a todas as Questões
de Ordem. Se não for Questão de Ordem, vou desligar o microfone.
O SR. VICENTE DUTRA (Questão de Ordem): Sr. Presidente, com base no art. 81, inciso II, eu contesto a opinião
dos Srs. Vereadores de que esta matéria não é relevante. Esta matéria é das
mais relevantes para esta Cidade e para o Rio. Então, não vamos aceitar censura
de Vereadores que querem sustar algo que consta no Regimento. Nenhuma matéria,
neste semestre, foi tão importante como essa, que quer ampliar uma empresa e
que busca um técnico. O técnico diz que não tem dioxina e estão tolhendo o
desenvolvimento de uma empresa. Não posso concordar com isso.
O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
a minha Questão de Ordem é para plagiar a palavra do Ver. João Dib: que seja
colocada ordem na questão e respeito a esse povo que está aqui presente.
O SR. JOÃO DIB (Requerimento): Sr. Presidente,
requeiro que a Comissão de Saúde e Meio Ambiente, que a Casa, peçam ao Centro
de Estudos de Saneamento Básico do DMAE a sua opinião sobre o tema, e colocamos
pedra em cima de tudo.
O SR. PRESIDENTE: Queremos pedir a
colaboração dos Srs. Vereadores. No entender da Mesa, houve um encaminhamento
que tumultuou a Sessão, os Vereadores já fizeram o seu protesto com veemência,
a Mesa já anotou, mas nós precisamos dar seqüência aos trabalhos. Se estava
errado, nós não vamos corrigir com outro erro, e eu pediria ao Ver. Gregol que
colaborasse com a Mesa no sentido de fazer silêncio.
O SR. ERVINO BESSON (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
quanto ao problema da Riocell, a Câmara Municipal de Porto Alegre, através da sua
Comissão de Saúde, tem participado de diversas reuniões e discutido junto com
os técnicos. Digo isso apenas para que alguns Vereadores não façam confusão
pensando que a Casa do Povo está alheia ao problema da Riocell. A Comissão de
Saúde está permanentemente em contato, em reuniões discutindo problemas da
duplicação da Riocell.
O SR. DILAMAR MACHADO (Requerimento): Requeiro que
consulte o Plenário, independente da relevância da matéria da questão Riocell,
se a discussão dessa matéria tem abrigo no art. 81, inciso II. Se o Plenário
disser que não, vamos iniciar a Ordem do Dia, pois existe muita matéria a ser
discutida e votada na Sessão. O meu Requerimento é que o Plenário se manifeste,
com base na decisão da Mesa, que não é matéria para ser debatida com base no
art. 81.
O SR. PRESIDENTE: No entendimento, da
Mesa, desde o momento que assumi os trabalhos, após o assunto estar em
andamento, não é pertinente o art. 81. Apelamos que os Vereadores usem a
tribuna em Tempo de Liderança e façam a contestação.
Temos três Requerimentos que foram anotados e que
serão encaminhados, do Ver. Adroaldo Corrêa, do Ver. Vicente Dutra e outro.
O SR. ADROALDO CORRÊA (Requerimento): O meu
Requerimento é à Mesa, que ela faça um regramento de acesso ao inciso II do
art. 81: encaminha por escrito à Mesa, consulta os Pares, e resolve ou não da
procedência do art. 81.
O SR. PRESIDENTE: Recebido o seu
Requerimento.
O SR. VICENTE DUTRA: Na verdade não tenho um
Requerimento, apenas contestava. O meu desejo é que continue o 81 livremente, democraticamente, que não seja tolhido.
O SR. PRESIDENTE: A votação do
Requerimento do Ver. João Dib, conforme orientação da Assessoria, será votado
junto com os demais requerimentos. O Requerimento do Ver. Dilamar Machado
poderá ser votado neste instante, pois a Mesa indeferiu, mas há um pedido de
Plenário para que se discuta e se vote se vamos abrir ou não o art. 81 para
este assunto para outros Vereadores. A Mesa coloca em votação o Requerimento do
Ver. Dilamar Machado e pergunta se tem encaminhamento para defesa do
Requerimento.
O SR. DILAMAR MACHADO (Questão de Ordem): Eu apenas vou
reiterar o Requerimento que considero já um encaminhamento: que o Plenário se
manifeste se devemos nesta Sessão continuar a discutir a matéria Riocell,
levantada pelo Ver. Wilson Santos com base no art. 81. O meu encaminhamento é
para que o Plenário não permita a continuidade desta discussão, com base no
art. 81.
Eu solicito a V. Exª que oriente apenas ao
Plenário em como deve se comportar no voto, se sim ou não.
O SR. LUIZ MACHADO (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
na minha Questão de Ordem eu quero solicitar que ingressemos na Ordem do Dia
para votarmos os processos importantes que têm nesta Casa. Que o restante seja
colocado em outra ocasião, quando não houver Ordem do Dia.
O SR. EDI MORELLI (Questão de Ordem): A evocação do
art. 81 pelo Ver. Wilson Santos, se tem primazia no que diz respeito ao Projeto
de Lei de minha autoria, que também está evocando o art. 81, porque é um
Projeto de Lei que tinha caído no “Triângulo das Bermudas” nesta Casa e tinha
desaparecido.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Edi Morelli, são
dois artigos 81, um do Regimento e o outro é da Lei Orgânica.
O SR. EDI MORELLI: O meu pedido de
esclarecimento é para saber qual dos dois tem primazia na discussão.
O SR. PRESIDENTE: Não está na Ordem do
Dia ainda, por isso precedeu à Ordem do Dia o pedido do art. 81, que foi usado.
Em votação, o Requerimento de autoria do Ver.
Dilamar Machado. Imediatamente, conforme a decisão, nós passaremos à Ordem do
Dia.
O SR. OMAR FERRI (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
solicito que V. Exª esclareça qual o teor do Requerimento do Ver. Dilamar
Machado.
O SR. PRESIDENTE: A votação sugerida e
solicitada pelo Ver. Dilamar Machado é que não se discuta mais neste momento a questão
colocada pelo Ver. Wilson Santos. Ele solicita que esta discussão seja adiada
para um momento oportuno. É lógico que, depois da Ordem do Dia, qualquer
Vereador poderá usar o Tempo de Liderança e colocar as suas questões.
Em votação o Requerimento do Ver. Dilamar
Machado. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como estão.
(Pausa.) APROVADO.
(O Ver. Airto Ferronato assume a presidência dos
trabalhos.)
O SR. PRESIDENTE (Airto Ferronato): Com a palavra o
Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente, Srs.
Veredores, eu acho que o problema Riocell e dioxinas poderá ser perfeitamente
analisado por esta Casa no momento em que o Centro de Estudos de Saneamento
Básico do DMAE opinar. Este Centro de Estudos do DMAE tem renome internacional,
nós não precisamos de ninguém para falar da poluição da terra, poluição sonora,
poluição do ar. Mas não é esse o assunto que me traz à tribuna.
Eu, ontem, desta tribuna, já que eu não podia
cumprimentar a Câmara Municipal, eu dizia, eu cumprimento o SINDICÂMARA pela
decisão que tomou de fazer cumprir a Lei. Este Plenário, pela sua maioria,
votou que Lei Complementar não se modifica com Lei Ordinária - eu, até, sempre
usei a expressão “muito ordinária” - e que o ato jurídico perfeito e acabado
sob a égide de uma lei não pode ser modificado por uma lei posterior. E o que
fizemos nós depois disso? O Presidente, a meu pedido, convocou a reunião das
Lideranças, três semanas atrás, e, naquela reunião, compareceram: Ver. Luiz
Braz, Líder do PTB, este Vereador e, evidentemente, o Presidente da Casa,
porque a convocação foi no seu gabinete. No término da reunião compareceu o
Ver. Nereu D'Ávila, apenas. Então nós tínhamos 3 Lideranças, com a Mesa, como
somos 8 Líderes, e vejam que as vezes eu brigo porque temos um excesso de
Lideranças nesta Casa. Temos 8 Líderes, e havia 3. Não pôde se realizar a
reunião. O Presidente da Casa pediu que eu explicasse, por escrito, o que
estava acontecendo, o que estava sendo solicitado. E eu fiz isso, entreguei nas
mãos de cada Líder. Nova convocação foi feita pelo Presidente, das Lideranças e
da Mesa. Compareceu o Ver. Lauro Hagemann e este Vereador e mais o Presidente
que lá estava.
Eu tenho dito que não adianta fazer leis quando
elas não são cumpridas, que não adianta fazer leis como história em quadrinhos
feita em quantidade para agradar. E nós temos feito leis, nós temos dado
determinações e fica tudo por isso mesmo, porque, quando nós votamos, neste
Plenário, por 20 votos contra 6, que o Prefeito devia 54% aos servidores
municipais, ele nem nos recebeu em audiência. Seis Líderes assinaram um
documento para o Prefeito pedindo a audiência e nem na audiência nos recebeu. E
agora, eu até vou ter que dar razão ao Sr. Olívio Dutra por não ter recebido,
só se recebe os fortes, só se recebe os que impõem. E esta Casa não conseguiu
reunir as Lideranças para decidir um problema que é sério. Não estou dando
razão aos servidores municipais e nem estou tirando razões. O que eu quero é
que a Lei seja cumprida, se tiver que ser modificada, que o seja, mas, enquanto
Lei, deve ser respeitada e, se isso não acontecer, eu até não vejo razão,
porque tantos reclamam que os legislativos estão esvaziados; esvaziados estão
os seus plenários, e eu não estou falando, agora, porque esta plêiade de
servidores está aí. Não, não estou falando, eu estou me repetindo! Estou me
repetindo! Se nós não cumprimos a Lei, se não exigimos que a Lei seja cumprida,
e, ontem, eu dizia, aqui, um pensamento de Sófocles: “Ao que faz a Lei, a maior
razão de exigir o cumprimento e fazer cumpri-la”. Se não fazemos isso, tem um
grande remédio: feche-se a Casa, porque não tem porquê; não há por que reunir,
aqui, e discutir dois, três dias o nada, quando há um assunto mais grave. Nós
fomos desmoralizados duas vezes, o Plenário votou e cruzou os braços. Eu não
cruzei os braços, eu vou reclamar o tempo todo, porque não é possível que uma
Casa com 33 Vereadores esteja preocupada, mas muito preocupada em discutir
assunto de menor importância. Não sei quantos xerox tirei de toda a matéria que
foi votada, mas muitos braços estão cruzados. Muito obrigado. (Palmas.)
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. 1º
Secretário que proceda à verificação de “quorum”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à verificação
de “quorum”.) Há 20 Srs. Vereadores em Plenário, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum”,
passamos à
ORDEM
DO DIA
PROC. Nº
0508/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 028/91, de autoria do Ver. Edi
Morelli, que fixa a obrigatoriedade da implantação de redutores de velocidade
(ondulações transversais com sonorizador), faixas de segurança e sinalização
complementar nas proximidades de escolas de 1º e 2º graus e dá outras
providências. Com Substitutivo nº 01.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Leão de Medeiros: pela
aprovação do Projeto;
- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação
do Substitutivo;
- da CUTHAB. Relator Ver. Adroaldo Corrêa: pela rejeição
do Projeto e aprovação do Substitutivo.
Observação:
- Incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da
LOM.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a
palavra o Ver. Edi Morelli.
O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, o Projeto que ora entramos em discussão é o Projeto que cria
a obrigatoriedade de quebra-molas , placas indicativas, redutores de velocidade
nas proximidades das escolas de 1º e 2º graus de Porto Alegre. Quero chamar a
atenção dos Srs. Vereadores para um dado estatístico comparativo de ocorrência
em frente à Escola Maria Imaculada, no período de junho de 1984 a junho de 1988
ocorreram na frente daquela escola 104 acidentes, 11 atropelamentos, 3 mortes e
63 feridos. Após a construção do quebra-molas, do sonorizador e das placas
indicativas, no período de junho de 1987 a junho de 1988, aconteceram 70
acidentes, 3 atropelamentos, nenhuma vítima fatal, 17 feridos. Uma redução de
32,7% de acidentes; 72,7% de atropelamentos, 100% de mortes e 73% no total de
feridos.
Saliento, ainda, em matéria do Jornal do Brasil
de 20 de setembro de 1991: (Lê.) “Segundo a Federação das Associações de
Moradores de Niterói, Fanite, que reúne 105 entidades, os redutores de
velocidade constituem uma das maiores conquistas da comunidade. ‘É uma antiga
reivindicação nossa. Há mais de cinco anos, pedimos quebra-molas. Niterói era
cheia de pistas de alta velocidade, ligando o Centro aos bairros mais
distantes. Com o tempo, essas estradas foram se tornando intensamente povoadas,
o que gerou um grande número de acidentes’, contou o Presidente da Federação,
José Plácido. De acordo com o Major Paulo Sérgio, responsável pelo Setor de
Trânsito do 12º BPM de Niterói, apesar de não existir estatística pronta, não
há dúvida de que o número de acidentes no Município reduziu-se sensivelmente.
Na opinião do Engenheiro Celso Franco, que fez mestrado em Gerenciamento de
Trânsito na Inglaterra e foi duas vezes Presidente do Detran, a iniciativa da
Prefeitura de Niterói deveria ser um exemplo para outros municípios: ‘Muitos
países da Europa utilizam o redutor de velocidade. Não há dúvida de que ele
evita acidentes e preserva vidas’, comentou. Celso Franco não acredita na
educação do motorista: ‘Em tráfego, o que funciona é punição’.”
A minha preocupação com o número de acidente
envolvendo escolares nas imediações das escolas vem de muito tempo. No Correio
da Restinga de setembro de 1987 tem uma matéria onde, na época, o Ver. Elói
Guimarães era Secretário Municipal de Transportes, e por mim foi pedido ao
mesmo a construção de quebra-molas e a colocação de sinaleiras na Restinga.
Esta preocupação não é só minha, esta preocupação também é uma preocupação do
Ver. Vicente Dutra, de 1982, que tenta construir quebra-molas nas proximidades
de escolas de 1º e 2º graus no nosso Município. Esta luta não é só minha, é uma
preocupação nossa, Vereadores, nossa, pais, é uma preocupação do próprio
magistério, é uma preocupação de todos, é uma preocupação das autoridades. Eu
só não entendo porquê são criados quebra-carros ao invés de criarem
quebra-molas para reduzir a velocidade nas proximidades de escolas.
Eu quero chamar a atenção dos Srs. Vereadores,
porque há um Substitutivo do Ver. Cyro Martini que, ao que tudo indica, tem as
mesmas idéias que este Vereador tem, porque o Substitutivo dele é uma réplica
do meu Projeto, apenas ele inchou com algumas controvérsias. No art. 1º do Substitutivo,
para dar um exemplo ao Srs. Vereadores, diz: (Lê.) “Na pista de rolamento cuja
pavimentação permita a colocação de ondulações transversais”. Eu quero dizer ao
Srs. Vereadores que não observa a técnica de observação da lei, porque a mesma
nada estatui, impera, não exemplifica, como é o caso em foco, que diz: (Lê.)
“Com a finalidade de otimizar a segurança etc.”.
Outro exemplo é o art. 2° do Substitutivo, que
diz: “A ondulação transversal será precedida de sonorizador para alertar o
condutor”. Eu coloco que descabe a parte explicativa do artigo de que o
sonorizador é para alertar o condutor. Não é necessário colocar no Substitutivo
que o sonorizador é para alertar.
O art. 3º diz: “O local onde a sinalização e os
dispositivos físicos” - e aqui chamo a atenção dos Srs. Vereadores – “previstos
nesta lei forem implantados deverá dispor de iluminação pública, para
visualização noturna”. Quero dizer aos Srs. Vereadores que é impossível que os
técnicos da SMT, atentos a esse tipo de sinalização, não tenham conhecimento de
que essa sinalização só pode ser colocada onde há iluminação.
No art. 4º, por exemplo, diz: “Os dispositivos
físicos previstos nesta lei serão também aplicados diante de estabelecimentos
de outra natureza, como creches, igrejas e hospitais”. Ora, deveria constar da
ementa, onde diz: “visa a obrigatoriedade da fixação de sonorizador nas
proximidades das escolas de 1º e 2º graus e dá outras providências”. Essa
“outras providências” é que “pode ser implantado na frente de creches,
hospitais e igrejas”. É optativo, e não obrigatório.
O art. 5º do Substitutivo: “Nas vias públicas,
diante dos estabelecimentos em referência”. Pergunto quais são os
estabelecimentos em referência. É o que diz a ementa? Quais são eles? Os
referidos no art. 4º ou os estabelecimentos referidos como escolas, creches
etc.?
No art. 6º do Substitutivo, há uma frase, lá
embaixo, que diz: “O Executivo colocará placas de regulamentaçãom, limitando a
velocidade, e de advertência, avisando ser aquela área de intensa travessia de
pedestre”.
O SR. PRESIDENTE: Ver. Edi
Morelli, o Ver. João Bosco se inscreve e cede o tempo a V. Exª, com a anuência
do Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. EDI MORELLI: Eu agradeço,
Sr. Presidente, e já encerro. Só para colocar que o art. 6º, novamente,
trata-se de uma redundância, uma vez que as normas existentes de trânsito já
definem a matéria. Basta percorrer-se a Cidade: verificar-se-á evidente,
excelente qualidade de sinalização. Eu agradeço ao Ver. João Bosco Vaz, e vou
reservar esses 10 minutos que ele me cede posteriormente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o
Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, o Relator do Proc. nº 0508/91 e do exame que fiz, dependente
do mérito relativamente à autoria, que remonta à discussão, em 1982, da
iniciativa do Ver. Vicente Dutra, em outra Legislatura, e querelada entre os
autores do Projeto e do Substitutivo, Ver. Edi Morelli e Ver. Cyro Martini.
Encontrei no Processo mérito no conjunto das exposições e dos artigos dos dois
Projetos de Lei, ou Substitutivo nº 1 e Projeto tido como original, assim entendido pela Auditoria da Casa, do
Ver. Edi Morelli. Não estou examinando a primazia da autoria. Apenas reportando
que isto perpassa o Processo. A opção por um dos dois é de extrema dificuldade.
O mérito existe nos dois, a judiciosa apreciação do Ver. Edi Morelli aqui nesta
tribuna, feita há pouco, revela que em determinados artigos há um
encaminhamento que é imposto ao Executivo, à semelhança de dizer que tem que
fazer, para que tem que fazer. No nosso entendimento, isto é uma forma de
redigir, não contraria, esta é a observação que faz o exame da Diretoria
Legislativa, não contraria a boa prática legislativa, embora possa ser um
excesso, sim, assim considerado, e pode haver acordo nisso com o Ver. Edi
Morelli. Não se ficará bem com os dois autores na votação desse projeto, pelo
menos não neste momento da votação, embora não seja uma questão pessoal, nem em
relação ao voto no que apor cada um dos Vereadores. Não há como escolher os
dois, a não ser que houvesse um substitutivo nº 2, de autoria múltipla, o que
não há no Proc. nº 0508/91.
Então, a opção de registrar um parecer favorável
a um dos Projetos foi a de contemplar o que mais detalhes sobre a aplicação das
ondulações transversais na Cidade apresentou, embora ambos repitam o que impõe
o Código Nacional de Trânsito na questão específica. Esta seria a lei do bom
senso, se nós tivéssemos o bom senso e os recursos, obviamente a solicitação,
na Cidade, das ondulações transversais, dos sonorizadores, a sinalização
específica seria aplicada com a necessidade que requerem os locais que estão
assinalados no Projeto e no Substitutivo, se houvesse os recursos para isso.
Trata-se de uma situação um pouco
difícil de resolver na Cidade de Porto Alegre, ou no País, não tenho essa
informação no detalhe, mas me parece, foi-me dito certa vez, e cito até para o
debate, que os tais sonorizadores, pela angulação que têm, pelo material de que
são feitos, são patente reservada, e sobre eles se pagam elevadas taxas
suplementares, além do custo do material. Há isso: patenteado o sonorizador.
Dou um aparte ao Ver. Wilton Araújo, que já foi
Secretário da Secretaria Municipal de Obras e Viação, que deve ter uma
informação sobre isso. Porque, sim, é possível fazer-se a patente de uma
angulação, e de um material mais ainda. Quero ver se procede essa informação,
que é apenas de ouvir falar. Tem a palavra o Ver. Wilton Araújo.
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Adroaldo Corrêa, com o respeito que
caracteriza a minha pessoa em relação à sua, vou tentar esclarecer ou tentar
trazer uma informação talvez melhor. Quando na Secretaria de Obras, nós
implantamos essas ondulações transversais, com sonorizadores, Projeto que foi
estudado durante muito tempo pela Secretaria Municipal de Transportes. Também
foram feitas pesquisas de legislação a nível federal, porque havia dúvidas se
aquilo era ou não era permitido, e se chegou à conclusão, através dessas
pesquisas, de que era permitido, de que aquela forma técnica era a melhor e
deveria ser adotada dentro do perímetro urbano da cidade. Não foi pago nenhum
tipo de royalty, porque isso são
normas. Normas de ondulações transversais existem inúmeras no País.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Não, no sonorizador. Na
angulação do sonorizador, no material usado no sonorizador.
O Sr. Wilton Araújo: Também não. Esse foi um
Projeto desenvolvido em Porto Alegre pela Secretaria Municipal de Transportes
e, ao que me consta, não foi pago nada a ninguém. Foi feita, inclusive, naquela
época, uma máquina específica, na SMOV, para a produção desses blocos de
concreto dos sonorizadores. Nós produzimos a máquina e produzimos os
sonorizadores com equipamento próprio, o que saía bem mais barato na época.
O SR. ADROALDO CORRÊA: V. Exª tem a informação
do período e da atualidade, se procede que não tenha havido registro desse tipo
de angulação com esse tipo de material, com esse tipo de fabricação, por
exemplo? Eu não tenho essa informação. Aceito a sua informação de que era feito
no Município, com recursos do Município e mais barato, mas ela contradiz uma
orientação que tem senso comum.
O Sr. Wilton Araújo: E o projeto foi nosso.
Naquela época, não pagamos nenhum tipo de royalty.
Se isso foi exigido agora por alguém, eu desconheço.
O SR. ADROALDO CORRÊA: O que eu queria
esclarecer era isso. Nós estamos investigando e gostaria de ter esse detalhe,
não nesta Sessão, mas a posteriori.
Vou procurar junto à Secretaria Municipal de Transportes, vou procurar junto à
SMOV, porque, eventualmente, ainda que o patrimônio cultural da humanidade seja
do conhecimento universal, é possível que alguém se aproprie dele.
Então, eu traria só mais um elemento à discussão,
dizendo ou exigindo que seja em frente às escolas, em frente aos hospitais onde
transitam pessoas com dificuldades de travessia, seja porque são crianças
pequenas, seja porque são idosos, seja porque são pessoas doentes mesmo,
necessitam atravessar as vias, geralmente vias de fluxo veloz. E citaria, por
exemplo, que mesmo contra a maré desta ação hoje, de um engenheiro da própria
Secretaria Municipal dos Transportes, Sr. David Owadi, noticiado hoje pelos
jornais, que estuda uma ação contra essas pequenas marcas nas vias como a volta
do Gasômetro, Antonio Carvalho, citaria o exemplo de que a comunidade tem-se
ressentido principalmente na Antonio de Carvalho onde estivemos, o Ver. Edi
Morelli e eu, envolvidos com um caso dramático de um menino que lá foi
atropelado no primeiro semestre e que continua em estado de coma, foi
atropelado em frente à travessia da Antonio de Carvalho, que dá acesso à escola
Aldo Locatelli, e ali a população não só pediu as ondulações transversais e não
foi possível por esta questão especificada no projeto, porque a lei não
permite, porque há um aclive muito acentuado e a popualção parou a Av. Antonio
de Carvalho por oito horas e pararia de novo se alguma medida não fosse feita,
e a Av. Antonio de Carvalho é estratégica para o desafogo do trânsito naquela
Região Leste da Cidade.
O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª diz que ali na Antonio de Carvalho,
onde o garotinho continua em estado de coma, que foi atropelado com o sinal
aberto para ele. Aí que eu me apego: que sinaleira de pedestre não funciona se
não tiver um PM junto. Aí V. Exª diz que não é possível a construção de
quebra-mola?
O SR. ADROALDO CORRÊA: Não sou eu que digo,
são os técnicos que dizem que a lei não adecúa àquele aclive a ondulação
transversal.
O Sr. Edi Morelli: Mas foram construídas
costeletas.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente, eu
pergunto se cabe a este Vereador tempo de Relator para continuar minha
exposição.
O SR. PRESIDENTE: Inscreve-se o Ver.
Clovis Ilgenfritz, V. Exª tem mais dez minutos.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Agradeço ao Ver. Clovis
Ilgenfritz que prontamente se inscreveu para ceder este tempo. Apenas para
conclusão. E antes de ceder o aparte ao Ver. Luiz Machado, agradeço aos demais
inscritos na sucessão que me permitiram a continuidade.
O Sr. Luiz Machado: V.Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Estou atento. Só quero dizer que quem dirige
faz do veículo o que quer, joga ele para onde quer, depois acontecem as
consenqüências, as penalidades vêm. Quero dizer que o Governo, neste momento,
desde que o Prefeito Olívio Dutra, que o Partido de V. Exª assumiu o o poder,
noto que sempre procuram fazer um esvaziamento do Poder Legislativo. Nos
Pedidos de Providências deste Vereador, de 1989 até 1991, tudo próximo a
escolas, um deles diz: "implantação de quebra-molas defronte ao nº 278 e
172 da Rua Carijós, Bairro Espírito Santo. Esta rua fica próxima à escola e ao
fim da linha de ônibus. A rua fica num declínio, os carros passam em alta
velocidade.” Além deste Pedido de Providências, recorremos ao Secretário
Diógenes. Ele nos disse que em 15 dias colocaria sonorizadores lá. Isto foi no
dia 12 de março de 1991. Ou seja, fazem seis meses, e nada foi feito. Noto
isso, e V. Exª não tem culpa disso. Quero dizer que seguimentos do Governo
esvaziam o Legislativo.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Agradeço a V. Exª, e
vou usar os dois exemplos que citou. Um deles já havia planejado na
intervenção, que é a responsabilidade do motorista. O veículo tem que ser
dirigido por alguém. A via não é acidentada, ela não permite o acidente se não
houver a imprudência, se não houver a falta de condições. Então, quem provoca o
acidente é o homem, não é a máquina, a máquina é um instrumento. A qualidade da
via, mesmo esburacada, mesmo em aclive, mesmo sem pavimentação, não provoca
acidentes, se o motorista for cuidadoso. Eu tenho, desde 1980 dirijo um
automóvel que é o mesmo. Vou à Lomba do Pinheiro, vou a Belém Novo, vou a Santa
Catarina, volto com o mesmo veículo e não me aconteceu qualquer acidente de
trânsito, assim como não deve ter acontecido a milhares de brasileiros que têm
o mesmo cuidado que eu, que respeitam antes a sua própria vida, a vida dos
demais, e não dão primazia ao caminhão, ao veículo automotor, ao transporte por
via rodoviária. Se pudéssemos nos deslocar com o tempo, com mais vagar,
caminhando ou no próprio veículo do Vereador hoje sem partido, Ver. Gert
Schinke, a bicicleta, nós gostaríamos de utilizar esses veículos. Então a
responsabilidade é do homem, do homem imprudente que provoca esses acidentes.
O Sr. Luiz Machado: Vereador, V. Exª não
respondeu ao meu aparte, eu solicitaria que o Vereador respondesse ao meu
aparte na íntegra.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Uma vez, desta tribuna,
eu tentei condicionar um aparte, não me deixaram, agora V. Exª tenta condicionar
o meu discurso pelo seu aparte. Eu dizia que estava aproveitando duas das
intervenções, as duas intervenções que V. Exª fez, e estou aproveitando. Uma é
que me lembro que esse conteúdo da responsabilidade do motorista não pode ser
retirado da ondulação transversal, não pode ser retirado do tráfego veloz em
uma via que às vezes não permite esse tráfego e das legislações da Cidade. A
outra é que V. Exª até tem uma certa vantagem em relação a mim nesta discussão.
O seu pedido é de 6 meses, o meu data de abril de 1988 na Secretaria Municipal
dos Transportes.
O Sr. Luiz Machado: O meu pedido teve
anuência.
O SR. ADROALDO CORRÊA: O meu também teve. E
era exatamente onde aconteceu o atropelamento do menino Dantas, filho do Sr.
Adair, na Antonio de Carvalho, no acesso à escola Aldo Locatelli, na rua que dá
acesso a essa escola chamada Betega Cassol. E, como se fosse o livro de García
Marquez, “Crônica de Uma Morte Anunciada”, era aquele pedido dos moradores a
crônica de uma morte anunciada, era ali aquele pedido da Associação de
Moradores a crônica de um acidente anunciado. Porque aquela sinaleira é
desrespeitada por motoristas que têm
habilitação ao trânsito mas não têm vergonha na cara, não têm respeito à
condição humana. E não vai ser uma cidade barrada por ondulações transversais
que vai impedir acidentes, porque ali tem sinaleira, tem aviso de escola, em
todos os lugares dessa Cidade tem.
É o homem, embora seja favorável ao Projeto,
embora ache que a contenção da imprudência tenha responsabilidade no Executivo
Municipal, mas é o motorista o responsável. Não se atribua ao Prefeito o
acidente de trânsito! É impossível atribuir ao guarda da esquina a
responsabilidade pela contenção do alcoolismo que provoca acidentes no
trânsito. É imponderável essa questão! A autoridade tem que levar as formas de
coibir, mas não pode ser atribuída à autoridade a responsabilidade sobre um
acidente, já disse isso em relação a uma discussão sobre a Av. Beira-Rio, já
disse isso numa discussão em relação à Av. Sertório, Vila Tripa, que finalmente
se tem a possibilidade de transferência, se conseguirem as liberações que
estamos buscando pelo DEMHAB, a um outro lugar mais habitável do ponto de vista
da necessidade humana de segurança em relação a sua habitação, que fica na
Sertório.
Nós achamos que os projetos têm mérito por isso:
levam à possibilidade de coibir isso que é contra a humanidade. O Brasil deve
ser, seguramente, por esssa desqualificação de motoristas que provocam
acidentes, em relação a desrespeito à vida humana, se não o campeão, triste
campeão, um dos primeiros lugares em acidentes de trânsito do mundo e,
seguramente, o Ver. Cyro Martini tem essa estatística mais atualizada, deve ser
o acidente de trânsito fatal a terceira causa de mortes no Brasil, só perdendo
para doenças do coração e uma outra que não me recordo... O câncer, me acode o
Cidadão Emérito de Porto Alegre, “Embaixador” Adaucto Vasconcellos. Acredito
que não vai ser simplesmente o regramento da ondulação transversal, embora
tenha mérito, e, aí, já tem mérito o próprio Código Nacional de Trânsito, mas a
transposição, a atualização desse debate, e aí eu retiraria a passionalidade
que existe hoje, dando ao veículo a primazia nas vias de Porto Alegre, tentando
justiçar um Prefeito que tenta, com os recursos parcos que tem, que daria para
asfaltar, talvez, 100 metros em Porto Alegre, conforme o pedido do Ver. João
Dib, se essas estrias construídas nas vias fossem somadas, chegaríamos a 100
metros de pavimentação e recapeamento na Cidade de Porto Alegre, talvez, em demasia,
nós chegássemos a l km, nós teríamos l km de vias recapadas e 250 acidentes nas
vias onde as estrias não foram colocadas. Mas não recaparíamos com esse
material utilizado mais de um quilômetro em Porto Alegre. E a passionalidade no
debate defende quem? Defende o transgressor. E quem é que tem problema em andar
a 50 km por hora em Porto Alegre? Isto não causa impacto a qualquer veículo que
atravesse uma estria dessa. Não causa qualquer impacto, porque é macio, é
borracha. Mas há necessidade de andar em Porto Alegre a mais de 60 km por hora,
nas vias como a Antonio de Carvalho, que causam mortes, acidentes, onde um
menino está em coma desde o primeiro semestre.
E nós, aqui, acusando o Prefeito de gastar o
dinheiro do povo, por fazer meia dúzia de estrias em cada uma das vias. Eu
diria que muitas obras em Porto Alegre foram mal investidas, mas eu não estou
discutindo esta questão. Foi dinheiro do povo investido numa orientação não da
minha ótica. Eu não discutiria esta questão agora, mas não soma 1 km, é uma
possibilidade de conter a velocidade, é uma possibilidade mais acessível aos
cofres públicos. Eu concluiria dizendo que os dois Projetos, embora eu tenha
optado pelo Substitutivo nº 01, do Ver. Cyro Martini, têm este mérito e esta
preocupação. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Leão de Medeiros): A Mesa apregoa
o recebimento de duas Emendas de Liderança a esse Projeto, de autoria do Ver.
João Dib. (Lê as Emendas.)
Com a palavra o Ver. Vicente Dutra.
O SR. VICENTE DUTRA: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, ilustre comitiva que representa o Instituto Santa Luzia, que
hoje engalana o nosso Plenário com as suas presenças, este assunto dos chamados
quebra-molas já vem sendo discutido há mais de uma década nesta Casa. Eu tive a
oportunidade, como foi destacado pelos oradores que me antecederam, de
apresentar o Projeto de Lei nº 115, de 08 de dezembro de 1982. Esse Projeto, no
art. 1º, diz o seguinte: “é obrigatória a construção de quebra-molas em frente
a estabelecimentos de ensino, creches, hospitais, praças, parques e outros
locais em que se verifique fluxo de pedestres infantis, idosos e deficientes
físicos”; depois, estabelece aqui mais alguns detalhes.
Mas o que eu queria destacar é que já em 1982
este Vereador estudou esta matéria, consultou técnicos e apresentou o que no
art. 1º, no caput, abrange tudo, porque temos que realmente
preservar as crianças, deficientes físicos, os idosos, nos locais onde eles tem
o seu trânsito: em frente às escolas, aos parques, em frente ao estabelecimento
Santa Luzia, que dá assistência, dá ensino para os deficentes físicos,
deficientes visuais. Lamentavelmente, essa matéria aqui andou para lá e para
cá, e esta Casa não teve a coragem, esta é a verdade, Ver. Clóvis Brum, não
teve a coragem de aprovar isso aqui, resistiu à aprovação, uma séria de
alegações de que isso iria atrapalhar, que ia causar mais acidentes do que a
proteção que se propunha a dar, tudo balela. Inclusive, nesse Projeto
apresentei fotografias, matei o coelho e apresentei o pau, fotografias de Las
Vegas, cidade dos Estados Unidos, talvez com o maior fluxo turístico do mundo,
pelo menos em dinheiro é Las Vegas, pois lá tem quebra-molas a cada vinte
metros, um cidadão fez campanha e trouxe as fotografias onde comprova em frente
a aeroportos, a hotéis, quebra-molas mesmo, sem sonorizadores. Está aqui para
quem quiser ver. Isso já em 1982; certamente, esses quebra-molas são
anteriores, ainda, a 1982, quando dei entrada com o Projeto. Anexei farta
documentação da Zero Hora, por exemplo, do dia 05 de dezembro de 1982, onde já
naquela ocasião demonstrava a preocupação pelos acidentes de trânsito,
especialmente os fatais, principalmente em frente a estabelecimentos de ensino.
Como disse, lamentavelmente, a Casa nesse período todo, não votou o meu
Projeto. Nesta Legislatura verifiquei que dois Projetos abordaram a mesma
matéria, de autoria do Ver. Cyro Martini, um técnico e conhecedor do assunto.
Um deles contempla a questão das ondulações transversais, agora não é mais
quebra-molas. Aqui no Brasil, muda-se a denominação mas não se resolvem os
problemas. Quanto aos pobres já vi designação de maloqueiro, quarto estrato -
quando assumi a presidência da FUNDASUL fiquei sabendo da abordagem do quarto
estrato. O que é quarto estrato? É o pessoal de baixa renda. Enfim, a última
designação é de miseráveis absolutos. Ficam trocando a designação, mas não se
resolvem os problemas. No assunto, aqui, ondulação transversal, sonorizador que
faz parte do complexo, ou quebra-molas. O fato é que temos de decidir sobre a
matéria.
Frente ao Colégio Medianeira ocorreram três
mortes; uma de um menino e duas meninas, atropeladas, quando sinal lhes
favorecia, o motorista as colheu quando o sinal estava fechado para ele. Por
que isso ocorre? Porque a cidade está cheia de irresponsáveis, pessoas
estressadas, motoristas desatentos, é a realidade diária. O carro tem que parar
mesmo, por isso deve haver uma espécie de choque de trânsito, a fim de chamar a
atenção do motorista. Esse obstáculo que faz chamar a atenção do motorista
chama-se quebra-molas ou ondulação transversal com sonorizador. Um fato que os
redutores devem ser colocados ali não resolve o problema, porque eu fiz uma
experiência, com o motorista aqui da Câmara, eu pedi a ele: vamos passar a
70km/h, e não senti nada, nem cosquinha. Então, vejam bem, o motorista que quer
transgredir imprime velocidade. Se ele não estava com velocidade, ele imprime
para passar por cima. Aquele sistema não resolve, eu não sei qual vai resolver.
Agora, deve ser colocado um sonorizador, um
quebra-mola, para proteger os operários do DMLU, porque são os operários que
limpam esta cidade e tem esta missão importantíssima, é a categoria mais
sofrida de Porto Alegre, especialmente aqueles da Usina do Gasômetro, porque
eles não têm local nem para tomar banho, não têm local nem para almoçar. Eu
tentei fazer ali um prédio, e esta Casa deu contra, porque o Ver. João Dib
determinou e eu não queria cumprir, mas como o Ver. João Dib é mais legalista
do que eu, determinou que derrubasse o prédio que seria para acolhimento dessas
pessoas. Esse processo todo foi comandado pelo falecido Glênio Peres e teve o
apoio desta Casa. Está lá o galpão velho e, além de toda esta insegurança, este
desconforto vivido pelos operários do DMLU, ainda tem mais esta, a insegurança
de passar em frente conduzindo os seus carrinhos. Nós deveremos nesta manhã
decidir sobre esses dois projetos de lei porque Porto Alegre deve ter esse
sistema que é aplicado em todo mundo.
O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, andar de carro zero quilômetro é
uma coisa, porém se V. Exª entrar num carro de 10/12 anos de uso pode ter
certeza que se V. Exª passar nesta velocidade vai deixar pelo menos algum
pedaço. Este seu argumento eu não aceito, de que não faz nem cosquinha.
O SR. VICENTE DUTRA: Vereador, eu passei com
um fusca que deve ser de 1968/1970, eu nem sei bem porque o carro é do meu pai,
eu estou sem carro, o Motorista era o Araújo, que pode ser testemunha, e bom
motorista por sinal. De propósìto. E não sentimos nada. Mas não reduz a
velocidade.
Com relação ao Santa Luzia, que hoje nos brinda
com sua presença, para dizer da importância da matéria que esta Casa está
decidindo, temos a Irmã Rosalina, o Padre Capelão do Santa Luzia e, enfim, uma
porção de alunos e professores e colaboradores do Santa Luzia, e queremos dizer
que estamos apoiando a decisão desta Casa.
Mas, Sr. Presidente, apresentei, no dia 26 de
novembro de 1990, um Pedido de Providências, solicitando que em frente àquela
escola fossem colocados um quebra-molas e um sonorizador. Até hoje não tive
resposta. E com um detalhe: a AVIPAL constrói o quebra-molas e o sonorizador.
Portanto, não sairia um tostão para a Prefeitura, e daria segurança para os
cegos que, a todo momento, estão sendo atropelados na frente do Santa Luzia.
Esta Casa não pode ficar insensível a isso. Vamos lutar junto à Prefeitura, à
Secretaria Municipal de Transportes para que se construa ali um quebra-molas
com sonorizador, para evitar esses atropelamentos que acontecem ali todos os
dias. Esse o nosso apelo, no sentido de darmos maior segurança aos pedestres de
Porto Alegre. Muito obrigado.
(Revisto pelo orador.)
O SR. ISAAC AINHORN (Questão de Ordem): Sr. Presidente,
a presente Questão de Ordem, embora um pouco fora de hora, em razão da
discussão do Projeto, prende-se a um requerimento, aprovado pela unanimidade da
Casa, há cerca de 30 dias e que este Vereador vem, sistematicamente, pedindo
informações e não tem recebido qualquer informação concreta sobre o assunto. Trata-se
da convocação para comparecer ao plenário desta Casa o Sr. Secretário Municipal
da Fazenda, que até hoje não tem data definida para comparecer aqui. Eu
gostaria de saber qual a providência que a Mesa tomou, se ele já foi notificado
dessa convocação, porque não se tratou de um convite, se tratou de uma
convocação. E esta convocação, por força da Lei Orgânica, tem que se cumprir, e
ele deve comparecer ao plenário desta Casa. Portanto, peço, por parte da Mesa,
providências para que no dia de hoje informe de forma clara e definitiva a data
do seu comparecimento, porque este Vereador já fez três Questões de Ordem em 15
dias, e nenhuma delas teve resposta satisfatória a este assunto.
O SR. PRESIDENTE (Airto
Ferronato): Recebida a questão. Nós vamos informar durante a Sessão. Antes de passar
a palavra ao próximo Vereador inscrito, a Mesa apregoa mais uma Emenda,
apresentada pelo Ver. João Dib, ao Processo nº 0508/91, PLL nº 028/91. (Lê a
Emenda).
O SR. ADROALDO CORRÊA
(Questão de Ordem): Apenas para registrar, nesta Questão de Ordem, que
ontem esteve na Casa o Vereador e ex-Secretário da Fazenda João Verle, na
Comissão de Finanças e Orçamento, e a reunião se deu lá em função de que esse
Plenário tinha uma atividade previamente estabelecida, e veio a convite para o
depoimento sobre a planta de valores na Comissão de Finanças e Orçamento.
O SR. PRESIDENTE: Esta informação
todos os Vereadores já tinham. Isso não substitui a convocação do Ver. Isaac
Ainhorn.
O SR. ISAAC AINHORN (Questão
de Ordem): Sr. Presidente, eu gostaria, exatamente, dentro desta mesma linha de
correção que V. Exª colocou, uma, é a ida na Comissão de Finanças ao
Requerimento aprovado por esta Casa, e certamente com o voto do Vereador
Adroaldo Corrêa, no sentido de o Secretário da Fazenda comparecer convocado ao
Plenário desta Casa para responder aos 20 quesitos que este Vereador formulou.
Ele deve vir para responder a esses quesitos, é este o esclarecimento, porque
parece que está adiando. A matéria está chegando, a questão está se afunilando,
nós temos que votar essa matéria o mais rápido possível, impõe-se a urgência da
matéria, e, evidentemente, a vinda do Sr. Secretário, para debater com os 33
Vereadores não só a Planta de Valores, como toda a questão do IPTU, que não se
deu até o presente momento.
O SR. PRESIDENTE: Está registrada
a Questão de Ordem de Vossa Excelência.
Tem a palavra o Ver. João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, já dizia Montesquieu que as leis supérfluas inibem a
aplicação das leis importantes. Estamos reunidos nesta Casa discutindo algo que
está perfeitamente regulamentado no Código Nacional de Trânsito, no seu
Regulamento, e pela Resolução nº 635/84.
Não posso deixar de me manifestar, porque a
sensibilidade, a preocupação, o medo das pessoas nas escolas, nas creches, nos
hospitais, fazem com que, de repente, nós todos estejamos a pedir ondulações
transversais e dizendo que não precisamos mais respeitar a legislação. O
importante é que nós exigíssemos que nos momentos necessários se aplicasse a
Legislação Federal. Mas nós vamos fazer mais leis. E leis onde, evidentemente,
cada Vereador há de mostrar a sua competência, a sua contração ao trabalho, o
seu cuidado com as coisas da Cidade.
Mas será que é verdade? Lei tem que ser algo
extremamente simples, conciso, e imediatamente aplicada. Porque senão fica como
fizemos aqui: votamos que o Prefeito tem que pagar o dinheiro que roubou do
municipários, e não fazemos cumprir a lei, porque estamos todos os dias fazendo
leis. No mínimo, roubou 7% dos municipários no mês de julho, os outros ainda
posso discutir. Mas, como fazemos leis todos os dias, não mandamos cumprir a
legislação vigente. Existe uma lei, que é o Código Nacional de Trânsito, que é
permanentemente acompanhado por técnicos, por pessoas que se dedicam
exclusivamente a isso. É claro que reconheço no Delegado, ex-Diretor do
Trânsito, Cyro Martini, hoje nosso grande Vereador, condições de fazer uma lei;
claro que eu vejo no Ver. Edi Morelli a preocupação salutar com a comunidade,
mas essas preocupações fazem com que, de repente, aberrações aconteçam.
Os Senhores se deram conta - e eu já pedi
Destaque para a expressão – de que não se pode colocar um sonorizador na frente
de um hospital ou nas proximidades de um hospital? Se deram conta de que o
sonorizador vai fazer um ruído tamanho para alguém que tenha um mal cardíaco ou
que esteja doente e precisa de recuperação e repouso? O Ver. Elói Guimarães,
atendendo a anseios da comunidade, colocou, na Padre Cacique, na forma da
Legislação, o sonorizador. Mas o Ver. Elói Guimarães, Secretário Municipal de
Transportes à época, recebeu muitas reclamações dos moradores pelo ruído do
sonorizador. Muito bom para quem está no automóvel ser alertado, mas nada bom
para quem mora nas proximidades. Agora, o que dizer de colocar um sonorizador
nas proximidades de um hospital? Então, lei tem que ser sucinta, clara,
exeqüível e tem que ser cumprida. Não basta se fazerem leis! É por isso que eu
reclamo! Nós fazemos leis autorizando o Prefeito a fazer determinadas obras
para as quais ele não precisa da nossa autorização, pois está escrito na Lei
Orgânica que ele pode fazer no momento em que ele quiser. Mas nós fazemos leis
e, depois, quando ele tem que cumprir o essencial, nós perdemos a autoridade,
porque nós estamos fazendo leis, leis e leis. Esta Casa, desde 1948, quando se
instalou a primeira Legislatura, tem feito uma lei por dia de reunião nesta
Casa. E para quê? O nosso problema não é lei; o nosso problema é falta de
cumprimento da lei existente, da legislação em vigor, e se desmerece a lei
quando se fazem leis todos os dias.
Por mim, eu negaria o meu voto ao Projeto e ao
Substitutivo mas, examinando o Projeto e o Substitutivo, vejo que o Projeto
está mais suscinto, está dizendo que o Executivo, através dos seus competentes
técnicos, regulamentará a lei no prazo de 60 dias. O Ver. Cyro Martini, com sua
experiência, coloca uma série de artigos mais, dizendo a mesma coisa, que
poderá ser razão de equívocos. Não vou votar nem um, nem outro. Mas estou
alertando que precisamos retirar os sorizadores das proximidades dos hospitais
para assegurar a saúde, a recuperação de quem está hospitalizado. Estou pedindo
que a Resolução nº 635 também integre a Lei. Para que possamos fiscalizar
convenientemente e não tenhamos que nos reunir, debater, insistir. A imprensa
toda, a população toda está reclamando porque o Executivo se sente autorizado a
fazer seus quebra-carros indiscriminadamente na Cidade. Não é só ali, a Antonio
de Carvalho tem, a Protásio Alves tem, muitas outras ruas da Cidade têm.
O Sr. Luiz Machado: V.Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Apóio a sua iniciativa no sentido do
destaque na questão das ondulações próximas a hospitais. V. Exª tem razão. Só
que acho que a nossa Casa, a Casa do Povo, está aqui para fazer leis. O
Prefeito está para cumprir; caso não cumpra, nós não podemos cruzar os braços.
Os mecanismos das leis estão aqui, até mesmo se tivermos que cobrar do Prefeito
legalmente, vamos cobrar. Dou um exemplo, se o Prefeito sancionar e não
cumprir, pergunto: o que vai-se dizer dos Pedido de Providências que os
Vereadores fazem? Estaríamos fazendo, verdadeiramente, uma palhaçada das
grande, porque isso aqui sim se chama palhaçada. O Prefeito pega isso aqui, ou
o seu Secretário, e fazem como qualquer outro papel carbono, qualquer coisa,
riscam em cima e está acabado.
O SR. JOÃO DIB: Sou grato ao
brilhante aparte de V. Exª que dá força ao meu argumento. Examente, quando há
um excesso de leis, feitas para agradar e não para serem cumpridas, porque, se
fosse para ser cumprida, V. Exª votou duas vezes, o Prefeito deve 54% aos
municipários, em maio; V. Exª votou com mais 19 Vereadores, o Prefeito não
recebeu nem as Lideranças, porque nós fazemos leis, nós votamos aqui que lei
ordinária não modifica lei complementar, e votamos também que um ato juridico
perfeito e acabado não pode ser modificado por uma lei posterior. E V. Exª,
como os outros Vereadores, não foi ao Prefeito exigir cumprimento daquilo que
se queria..
Portanto, o excesso de leis desmoraliza a lei.
Nós precisamos leis muito bem feitas, como a Constituição Americana que tem 200
anos, e não 200 leis complementares a serem feitas, e que tem menos de 20
Artigos.
O Sr. Luiz Machado: Ver. João Dib,
eu quero dizer e V. Exª que até a nossa Constituição, se tem algum erro, e se
deram poderes demais a Prefeitos, Governadores e ao Presidente da República,
tudo isso é culpa nossa. É a classe política que é culpada, só isso basta. É o
seu Partido, é o meu, todos são culpados, quando dão poderes demais para o
Executivo.
O SR. JOÃO DIB: Sou grato a V.
Exª, mais uma vez, pelo brilhantismo do seu aparte, apenas confirma que não
precisava tantos artigos na Constituição e não precisava tantas leis
complementares a serem feitas, nem a Lei Orgânica que nós temos, que tem 3 vezes
mais artigos do que a Lei anterior e não tem uma palavra falando na família e a
outra, com muito menos artigos, a terça parte, tinha um capítulo inteiro
falando da família. Veja como é importante fazer lei sintética e
inteligentemente. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o
Ver. Luiz Machado.
O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente,
Srs.Vereadores, eu, na discussão do Projeto do Ver. Edi Morelli e também do
Substitutivo do Ver. Cyro Martini, não poderia deixar de responder alguma coisa
sobre a discussão do Ver. João Dib, sobre o compromisso ou não, o que está
fazendo o Prefeito em não cumprir com leis que aqui são elaboradas. Eu quero
dizer que a Lei Orgânica, que foi promulgada há tão pouco tempo, que foram os
Constituintes municipais, Srs. Vereadores que elaboraram, o Ver. Dib diz que
não tem nenhum capítulo que fala sobre a família. Ele, com a experiência de 5
mandatos, nada trouxe a este Vereador para pedir apoio, nada ele apresentou
para que isso fosse corrigido. Eu quero dizer que nada chegou às minhas mãos,
porque, se chegasse, eu, Vereador de primeiro mandato, acompanharia o mesmo,
porque estou aqui para contribuir com a Cidade e não só para atirar pedras.
O Sr. Vicente Dutra: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, só para esclarecer que a família
foi varrida da Lei Orgânica porque, lamentavelmente, não conseguiu os 22 votos
necessários para ser incluída a palavra família na Lei Orgânica. Quando, na Lei
Orgânica de 1948, tinha um capítulo inteiro e, na anterior, tinha um artigo que
falava sobre a família, nesta, alegando, segundo alegações de alguns
Vereadores, “moral de cueca”, não consigo entender o que tem a ver moral de
cueca com família, proteção à família. Então, na Lei Orgânica, essa é uma
lamentável lacuna. Agora, não digo que seja a maioria da Câmara, porque a
maioria, no dia da votação, votou pela família, só que não conseguiu atingir os
2/3 que V. Exª sabe que eram necessários.
O SR. LUIZ MACHADO: Vereador, eu
agradeço o aparte, mas dizer que esse grande jurista que é V. Exª, experiência
pública que tem da legislação pública municipal, que não pode fazer uma Emenda
à Lei Orgânica? Por favor, Vereador! Eu acho, Vereador, que o que existe é uma
má vontade de alguns Vereadores para apoiar isso, então, V. Exª seja mais
claro, porque eu lhe apóio. É só V. Exª apresentar uma Emenda que eu serei o
primeiro a lhe apoiar e assinar. Acho que a lei não pode ficar caduca, se
caducou tão cedo a Lei Orgânica, vamos emendá-la, estamos aqui para isso.
Eu queria voltar à discussão desse Projeto tão
importante para a Cidade e dizer, mais uma vez, que este Vereador fez vários
Pedidos de Providências, e vou dizer os Bairros que solicitei os quebra-molas
ou sonorizadores em frente às escolas, são estes os endereços: “Solicito
quebra-molas na esquina da Rua Padre Reus com João Moura, Bairro Camaquã”. Diz
o seguinte a justificativa: “Reivindicação dos moradores dessa comunidade que
estão alarmados com os constantes acidentes e perigos que ocorrem com as crianças
de diversas escolas das redondezas que utilizam essas ruas.” Isso foi pedido na
data de 16 de maio de 1989. Então, já se foi aí mais de dois anos. Outro Pedido
de Providência: “Implantação de quebra-molas em frente ao mercado Poko Preço,
Bairro Restinga.” Por quê? No momento em que aquele mercado foi instalado, era
verdadeiramente uma romaria, o Ver. Edi Morelli sabe como pessoas caminham
junto ao asfalto, correndo risco, ali, para chegar até o mercado, porque o
mercado fica a 500 metros do bairro, fica na entrada do bairro. Portanto, este
Vereador pediu esse quebra-molas em 17 de janeiro de 1990, e até hoje a
alegação da SMT é de que era uma via preferencial e não se pode instalar
quebra-molas. Portanto, hoje, os sonorizadores, Ver. Clóvis, estão instalados
em preferenciais. Só para fazer valer um direito, como cidadão, eu já nem quero
falar como Vereador, como cidadão cada um tem os seus diretos de reivindicar.
Como diz o Ver. Edi Morelli, que me traz um apanhado sobre eficiência de
quebra-molas, tudo isso aí, Vereador, 20 de setembro de 1991, tem o
levantamento, segundo a Federação dos Moradores de Niterói, reúne 105
entidades: “Os redutores de velocidade constituem uma das maiores conquistas da
comunidade”. Isso é o que o Ver. Edi Morelli traz, um recorte de jornal a este
Vereador.
O Sr. Edi Morelli: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Eu não aceito esse tipo de explicação. Se
me derem outro tipo de explicação, talvez eu até aceite, mas a explicação de
que em via preferencial não pode ser colocado quebra-mola, não precisamos ir
muito longe, pois qualquer cidade da Grande Porto Alegre está minada de
quebra-molas.
O SR. LUIZ MACHADO: V.Exª tem
razão.
O Sr. Ervino Besson: V.Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Quero dizer que nós assumimos aqui no dia
1º de janeiro de 1989. No dia 3 de abril do mesmo ano fiz um Pedido de
Providências para que o Executivo Municipal colocasse um sonorizador em frente
ao Instituto Santa Luzia, juntamente com quebra-mola. Recebi o retorno no dia 28
de junho de 1989, dizendo que estava anotado para uma futura programação.
Inclusive, os técnicos disseram que eles tinham já o conhecimento do risco que
aquela via representava para os pedestres, principalmente porque temos ali um
fluxo muito grande de cegos, por causa do Instituto Santa Luzia, mas não foi
feito. E V. Exª sabe muito bem quantas vidas foram perdidas naquele trajeto,
entre a Rua Cônego Paulo de Nadal e a Estrada Vila Maria, nesse trecho onde
fica o Instituto Santa Luzia, inclusive abrangendo aí até a Paróquia Santa
Luzia. Há dois meses, mais ou menos, um cidadão perdeu o filho único, dentista,
de maneira triste, lá naquelas imediações. Este é um dos acidentes, mas nós
sabemos que aconteceram vários acidentes com morte.
O SR. LUIZ MACHADO: Agradeço. Aqui
temos mais alguns Pedidos de Providências: do dia 23 de abril de 1990,
implantação de quebra-molas na esquina da Avenida Dr. João Dêntice, próximo da
Rua Abolição, Restinga, próximo à Escola de 1º Grau José do Patrocínio. Ali já
houve vários acidentes, e não adianta. A resposta da SMT é que em via
preferencial não podem instalar quebra-mola. É aquilo que eu disse ao Ver.
Adroaldo Corrêa: quem dirige hoje é a Frente Popular. Ela usa a lei ao seu
critério e faz o que bem lhe convém. O que serve, faz; o que não serve, não
faz. Portanto, isto é profundamente lamentável. Ao pedirmos providências,
estamos fazendo palhaçada na Câmara, nada mais do que isso. Os Pedidos de
Providências não são respeitados pelo Executivo. Aqui, há outro Pedido de
Providência: implantação de quebra-molas em frente ao número 278, Rua dos
Carijós, Bairro Espírito Santo, diz o seguinte a justificativa: “Nesta rua
funciona o final da linha 49, Serraria, da Transportes Coletivos Trevo, nesta
rua costumam descer os carros em alta velocidade, causando muita preocupação
aos moradores principalmente durante o ano letivo, pois a escola fica a 100
metros desta lomba”. Também esta data de 02 de março de 1991. Resposta da SMT:
“Estará instalado o sonorizador no espaço de 15 dias”. Conhecemos a área, nada
foi feito. Sabem o que temos que fazer com isso? Pedido de Providência, para a
Câmara, isto aqui, rasgar. Sabem quando que vou entrar com um pedido deste
tipo? Nada, palhaçada, nada mais. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Wilson
Santos): Próximo Vereador inscrito, para discussão, Ver. Edi Morelli, que
desiste. Solicito ao Ver. Airto Ferronato que presida os trabalhos, enquanto
faço uso da palavra.
(O Sr. Airto Ferronato assume a Presidência dos
trabalhos.)
O SR. PRESIDENTE (Airto
Ferronato): Com a palavra o Ver. Wilson Santos.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente
e Srs. Vereadores, nós fizemos um levantamento, e, no período, chamo a atenção
dos Srs. Vereadores só para um detalhe, na sinaleira da Assis Brasil próximo ao
nº 5.290, em dois anos, houve seis mortes. Eu vou repetir: seis mortes. Fato
comprovado. Eu levei uma comissão de moradores, uma comissão da Escola de 1º e
2º Graus Artur da Costa e Silva em audiência com o incompetente Secretário
Diógenes Oliveira. Pois toda aquela incompetência, chamou a sua assessoria,
ficou estarrecido com o luto dessas famílias, prometeu providências e o que
este Vereador e a comunidade pediam: redutores de velocidade, ondulação
permanente ou apenas sonorizador. Foi dada a palavra por alguém que não tem
palavra e como muito bem falou - eu chamo a atenção do Ver. Luiz Machado - foi
oportuno, veio aqui, nada acontece, porque aquilo que se pede dentro da lei,
dentro da boa orientação técnica e existe técnicos capacitadíssimos, não foi
feito. Entretanto, para colocar este quebra-carros, que está totalmente contra
a lei, que não é redutor de velocidade, ele é indutor de velocidade, porque até
o motorista de menor percepção chega a entender que se passar devagar ele
quebra o carro e se passar a 100, 120 km/h ele diminui o impacto. Então, além
de contrariar a lei, ele estimula a velocidade, ele está contra a lei e está
redondamente equivocada a Secretaria Municipal dos Transportes.
A Zero Hora, muito oportunamente, publica hoje um
protesto calcado no maior conhecimento técnico e no conhecimento legal do
Engenheiro David Ovadia, Engenheiro da Secretaria dos Transportes. Este
Engenheiro, com a autoridade que tem...
O Sr. João Dib: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) E com especialização na Secretaria
Municipal dos Transportes, onde ele começou a sua vida de engenheiro, cuidando
de trânsito.
O SR. WILSON SANTOS: Ver. João
Antonio Dib, conhecedor desta Cidade, uma das maiores autoridades
administrativas do cenário de Porto Alegre, acaba de reconhecer, com justa
razão, o alto preparo técnico e o alto conceito do Engenheiro David Owadia.
Ele diz que é um péssimo exemplo às prefeituras
do interior, o que a Prefeitura de Porto Alegre está fazendo; que o índice
normal de acidentes deve ser combatido com policiamento seletivo e não com a
mutilação da via pública, porque isso é a negação da via pública, cuja função é
permitir um rolamento suave e confortável ao trânsito. Ele assegura que os
acidentes, em cinco anos, registrados pela SMT naquelas avenidas configuram uma
periculosidade inferior à média dos valores tidos como normais. Ovadia assegura
estar havendo confusão, quando são mencionadas as Linhas de Estímulo à Redução
de Velocidade (LERVs), previstas na Resolução nº 666/86, pois estes
dispositivos são implantados com materiais que vão desde tinta até plásticos
aplicados a frio ou a quente, de espessura diminuta, não afetando o rolamento
dos veículos, pois são de efeito psicológico. Os redutores que a Prefeitura
instalou, sentencia o engenheiro, são deformações do pavimento que pretendem,
por meios físicos coercitivos, forçar a redução de velocidade em níveis
não-compatíveis com os de uma via preferencial.
Entendemos que há várias soluções. A
Administração Popular, ao invés de gastar dinheiro nesses quebra-carros,
poderia ter doado para a Brigada Militar radares para serem implantados nas
vias urbanas, porque na sua missão de fiscalização, a Brigada, com radares,
tenho absoluta certeza de que resolveria o problema, mesmo sem a criação de um
batalhão de trânsito. Estou preconizando, há muito tempo, a criação de um
batalhão de trânsito, e estou fazendo um esforço incomum para que isto
aconteça. Mas mesmo antes de implantar o batalhão de trânsito, a Brigada - eu
só defendo o batalhão de trânsito porque o batalhão de trânsito teria um
recurso humano bem mais especializado só para aquilo e deixaria o restante do
efetivo para o preventivo, ostensivo, a segurança da população. Mas, mesmo sem
o batalhão específico, a Brigada tem condições, munida de radares doados pela
Prefeitura, se quiser resolver o problema. Mas a Prefeitura não quer resolver o
problema, ela quer piorar o problema, ela quer gerar o caos. O Secretário
Municipal de Transportes provou que é incompetente, que é uma pessoa que está
em deserviço da comunidade, ele está prejudicando até o PT, uma instituição
político-partidária que eu particularmente reconheço seu papel na Democracia,
mas colocar um treslouado desse Secretário Municipal dos Transportes, que já
provou o deserviço à comunidade, é prejuízo até à sigla do Partido dos
Trabalhadores.
O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª permite
um aparte? (Assentimento do orador.) Fica muito ruim para nós, como Líder da
Bancada, ouvir o termos que V. Exª usou com relação ao Secretário Municipal.
Por mais razão que V. Exª tenha, pessoalmente, de achar isso ou aquilo, nós
gostaríamos que esses termos deslocados não fossem os termos utilizados pelo
Vereador. Nós não temos como ficar aqui nessa situação.
O SR. WILSON SANTOS: Ele foi à
imprensa e me chamou de Sancho Pança, me chamou de Dom Quixote, me chamou de
Peter Pan, acusou um Vereador que só quer o respeito à lei. Agora quem não
respeita a lei, não respeita o povo, não respeita a Cidade, é um tresloucado, é
um demente...
O Sr. Clovis Ilgenfritz: V. Exª ouviu
desta Liderança uma contra-partida.
O SR. WILSON SANTOS: Sim, é uma
contra-partida, mas eu mantenho. Eu respeitosamente aceito a contra-posição mas
mantenho a minha antítese ao que V. Exª colocou. Eu estou colocando uma Emenda,
embora entenda que isso seja de exclusiva competência do Executivo, Vereador,
nós já colocamos o FMDU, Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, nós votamos
verba, esta Casa votou para implantar moderadores de velocidade na frente das
escolas. O FMDU é lei. Cumpriu a lei que o Senhor fez, que o Ver. João Dib fez,
que o Ver. Elói Guimarães fez, que nós fizemos? Não cumpriu. Então, não cumpre
lei nenhuma. Ele vai inventar obstáculos contra a lei para gerar o caos em
Porto Alegre. O que representa este cidadão? Vamos fazer um julgamento sem
emocionalidade. Este cidadão tem que ser retirado da Secretaria. Está
prejudicando a Cidade. Fiz uma Emenda pedindo os redutores de velocidade que V.
Exª, quer, ao Projeto original, e estou defendendo favoravelmente, que seja colocado
à luz da lei. Não precisava, mas somos obrigados a fazer leis dizendo que tem
que ser cumprida a lei. É um verdadeiro absurdo.
Sou favorável ao projeto de V. Exª, porque o que é que V. Exª quer? Redutor de velocidade, moderador. Abrigado onde? Na lei. Que se vá lá e se coloquem ondulações transversais, com sonorizadores. Isso à lícito, normal. Anormalidade é o que o Sr. Secretário está fazendo com os quebra-carros colocados lá na Assis Brasil, na Saturnino de Britto, na Mauá e em outras avenidas da cidade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Há um
Requerimento sobre a mesa, de autoria do Ver. Edi Morelli, solicitando o
adiamento da discussão do Proc. nº 0508/91, PLL nº 028/91, por uma Sessão. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Requerimento, permaneçam
sentados. (Pausa.) APROVADO.
PROC. Nº 0921/91 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 050/91, de autoria do Ver. Luiz Machado, que dispõe sobre normas de segurança
nos estacionamentos destinados a veículos automotores e dá outras providências.
Com Emendas nºs 01 a 10.
Pareceres:
- da CJR. Relator Ver. Clóvis Brum: pela aprovação do
Projeto com as Emedas nºs 02 a 06;
- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz:
pela aprovação do Projeto com as Emendas nºs 02 a 06;
- da CJR. Relator Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação da
Emenda nº 07;
- da CUTHAB. Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação
da Emenda nº 07;
- da CEDECON. Relator Ver. Wilson Santos: pela aprovação do
Projeto com a Emenda nº 07 e rejeição das Emendas nºs 02 a 06.
O SR. PRESIDENTE: Há um
Requerimento de autoria do Ver. Leão de Medeiros, solicitando que o Proc. nº
0921/91, PLL 050/91, tenha retirada a Emenda nº 07. Em votação o Requerimento.
(Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
A Mesa informa que deferiu Requerimento do Ver. Luiz Machado de retirada das Emendas nºs 8 e 10 do PLL nº 050/91.
O SR. LAURO HAGEMANN
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, solicito verificação de “quorum”.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr.
2º Secretário que proceda à verificação de “quorum”.
O SR. 2º SECRETÁRIO: (Procede à
verificação de “quorum”): Há 09 Srs. Vereadores presentes, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE: Não havendo
“quórum”, encerramos os trabalhos da presente Sessão.
(Nota: Quando da votação da Ata da 160ª Sessão
Ordinária, foi aprovada, por solicitação do Ver. Adroaldo Corrêa, retificação
em seu pronunciamento em Comunicação de Líder: onde consta “o valor do importo
a pagar é sobre o valor real do imóvel”, passe a constar “o valor do imposto a
pagar é sobre 60% do valor venal do imóvel”.)
(Levanta-se a Sessão às 12h15min.)
* * * * *